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CRÉDITO DE CARBONO EM CONCESSÕES FLORESTAIS

O Senado Federal aprovou no início de maio o projeto de lei de conversão originado da medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono.

De acordo com a matéria divulgada pela Agência Senado, a MP 1.151/2022 foi aprovada na forma do relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que ratificou o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, e seguiu para sanção presidencial.

O texto aprovado permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. No edital da concessão para exploração das florestas, poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente. Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.

No substitutivo, os deputados incluíram dispositivo que permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

 

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